Você já visitou a cozinha do seu
restaurante preferido?!
Sabia que existe uma lei que
torna obrigatório o franqueamento à visitação da cozinha e dependências afins
de restaurantes, bares, hotéis e similares aos seus usuários?
Sancionada pelo então prefeito da
cidade do Rio de Janeiro Luiz Paulo Conde a lei nº 2.825 de 23 de junho de 1999
a lei permite a todo e qualquer usuário, a visitação a sua cozinha e outras
dependências onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao
consumo no Município.
Os proprietários dos
estabelecimentos ficam obrigados, por si, por seus sócios ou por qualquer um
dos funcionários do estabelecimento, a permitir o acesso livre e gratuito,
adotando-se providências para que as normas higiênico-sanitárias vigentes sejam
cumpridas.
No momento da visitação, o
usuário não poderá manipular objetos ou alimentos na cozinha ou suas
dependências, limitando-se a observar aspectos gerais do ambiente e das
atividades realizadas.
O estabelecimento deve possuir um
livro para registro do ingresso de visitantes.
O usuário que detectar condições inadequadas
na manipulação, armazenamento e higiene poderá comunicar o fato ao Departamento
Geral de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, afim de que o
local seja vistoriado e se adotem as providências cabíveis. O órgão também
deverá ser comunicado no caso de negativa do direito ao acesso por
representação verbal ou escrita, contendo os dados necessários à identificação e
qualificação do proprietário infrator.
Os estabelecimentos são obrigados
a fixar, no mínimo, uma placa junto à porta de acesso principal ou nos espaços
onde são servidas as refeições, em local de fácil leitura e com tamanho
visível, incentivando assim a visitação da cozinha e dependências afins, por
parte dos consumidores com os seguintes: “NOSSA
COZINHA E SUAS DEPENDÊNCIAS ESTÃO FRANQUEADAS À SUA VISITAÇÃO”.
O não cumprimento desta Lei resultará
em multa nas demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Uma alimentação saudável e segura
deve ser garantida a todos. Portanto, exerça os seus direitos!
Fonte: rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/legislacao/lei_2825.pdf
Por: Nadir Thompson -
Nutricionista

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