sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Lei nº 2.825 - “NOSSA COZINHA E SUAS DEPENDÊNCIAS ESTÃO FRANQUEADAS À SUA VISITAÇÃO”


Você já visitou a cozinha do seu restaurante preferido?!

Sabia que existe uma lei que torna obrigatório o franqueamento à visitação da cozinha e dependências afins de restaurantes, bares, hotéis e similares aos seus usuários?

Sancionada pelo então prefeito da cidade do Rio de Janeiro Luiz Paulo Conde a lei nº 2.825 de 23 de junho de 1999 a lei permite a todo e qualquer usuário, a visitação a sua cozinha e outras dependências onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo no Município.

Os proprietários dos estabelecimentos ficam obrigados, por si, por seus sócios ou por qualquer um dos funcionários do estabelecimento, a permitir o acesso livre e gratuito, adotando-se providências para que as normas higiênico-sanitárias vigentes sejam cumpridas.

No momento da visitação, o usuário não poderá manipular objetos ou alimentos na cozinha ou suas dependências, limitando-se a observar aspectos gerais do ambiente e das atividades realizadas.

O estabelecimento deve possuir um livro para registro do ingresso de visitantes.

O usuário que detectar condições inadequadas na manipulação, armazenamento e higiene poderá comunicar o fato ao Departamento Geral de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, afim de que o local seja vistoriado e se adotem as providências cabíveis. O órgão também deverá ser comunicado no caso de negativa do direito ao acesso por representação verbal ou escrita, contendo os dados necessários à identificação e qualificação do proprietário infrator.

Os estabelecimentos são obrigados a fixar, no mínimo, uma placa junto à porta de acesso principal ou nos espaços onde são servidas as refeições, em local de fácil leitura e com tamanho visível, incentivando assim a visitação da cozinha e dependências afins, por parte dos consumidores com os seguintes: “NOSSA COZINHA E SUAS DEPENDÊNCIAS ESTÃO FRANQUEADAS À SUA VISITAÇÃO”.

O não cumprimento desta Lei resultará em multa nas demais penalidades previstas na legislação em vigor.

Uma alimentação saudável e segura deve ser garantida a todos. Portanto, exerça os seus direitos!

Fonte: rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/legislacao/lei_2825.pdf
Por: Nadir Thompson - Nutricionista