sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Lei nº 2.825 - “NOSSA COZINHA E SUAS DEPENDÊNCIAS ESTÃO FRANQUEADAS À SUA VISITAÇÃO”


Você já visitou a cozinha do seu restaurante preferido?!

Sabia que existe uma lei que torna obrigatório o franqueamento à visitação da cozinha e dependências afins de restaurantes, bares, hotéis e similares aos seus usuários?

Sancionada pelo então prefeito da cidade do Rio de Janeiro Luiz Paulo Conde a lei nº 2.825 de 23 de junho de 1999 a lei permite a todo e qualquer usuário, a visitação a sua cozinha e outras dependências onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo no Município.

Os proprietários dos estabelecimentos ficam obrigados, por si, por seus sócios ou por qualquer um dos funcionários do estabelecimento, a permitir o acesso livre e gratuito, adotando-se providências para que as normas higiênico-sanitárias vigentes sejam cumpridas.

No momento da visitação, o usuário não poderá manipular objetos ou alimentos na cozinha ou suas dependências, limitando-se a observar aspectos gerais do ambiente e das atividades realizadas.

O estabelecimento deve possuir um livro para registro do ingresso de visitantes.

O usuário que detectar condições inadequadas na manipulação, armazenamento e higiene poderá comunicar o fato ao Departamento Geral de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, afim de que o local seja vistoriado e se adotem as providências cabíveis. O órgão também deverá ser comunicado no caso de negativa do direito ao acesso por representação verbal ou escrita, contendo os dados necessários à identificação e qualificação do proprietário infrator.

Os estabelecimentos são obrigados a fixar, no mínimo, uma placa junto à porta de acesso principal ou nos espaços onde são servidas as refeições, em local de fácil leitura e com tamanho visível, incentivando assim a visitação da cozinha e dependências afins, por parte dos consumidores com os seguintes: “NOSSA COZINHA E SUAS DEPENDÊNCIAS ESTÃO FRANQUEADAS À SUA VISITAÇÃO”.

O não cumprimento desta Lei resultará em multa nas demais penalidades previstas na legislação em vigor.

Uma alimentação saudável e segura deve ser garantida a todos. Portanto, exerça os seus direitos!

Fonte: rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/legislacao/lei_2825.pdf
Por: Nadir Thompson - Nutricionista

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Emagrecimento X Bebidas Alcoólicas



Muitas pessoas interessadas em perder peso contam as calorias provenientes dos alimentos, mas esquecem dos drinques que consomem nas festas, passeios e muitas vezes no dia a dia. Um grama de álcool fornece sete calorias e além disso, as bebidas alcoólicas geralmente acompanham petiscos bastante calóricos! A seguir uma tabela comparativa com diversos tipos de bebidas contendo álcool.
Calorias das Bebidas Alcoólicas
Produtos
Quantidade
Kcal.
Água ardente
1/2 copo (100ml)
231
Batidas
1/2 copo (100ml)
251
Cerveja
1 copo (240ml)
101
Cerveja light
Embalagem (360ml0
148
Champagne
1 taça
85
Chope
1 tulipa (150ml)
90
Cidra
1/2 copo (100ml)
50
Conhaque
1 dose (50ml)
125
Daiquiri
1/2 copo (100ml)
116
Gim
1 dose (30ml)
60
Kir (vinho c/ licor de cassis)
1 copo (240ml)
80
Licor de Jenipapo
1 cálice (20ml0
90
Licores
1 cálice (20ml)
69
Meia de seda
1 copo (240ml)
140
Ponche
1 copo (200ml)
100
Rum
1 copo de 50ml
110
Saquê
1 cálice (30ml)
41
Vermute doce
1 cálice (35ml)
50
Vermute seco
1 cálice (40ml)
40
Vinho branco doce
1 taça (110ml)
142
Vinho branco seco
1 taça (100ml)
85
Vinho de maçã
1 taça (100ml)
32
Vinho moscatel
1 taça (10ml)
137
Vinho rosé
1 taça (100ml)
74
Vinho tinto
1 taça (100ml)
65
Vodka
1 cálice (30ml)
72
Whisky
1 dose (100ml)
240

É importante lembrar que todo processo de perda ou ganho de peso deve ser acompanhado por um profissional nutricionista.


terça-feira, 27 de setembro de 2011

Manteiga X Margarina

O diferencial entre a manteiga e a margarina não é o número de calorias, que é aproximadamente igual, mas a composição de seus ácidos graxos. A manteiga apresenta aproximadamente 62% de ácidos graxos saturados, em comparação com 20% da margarina. O óleo insaturado de milho, soja ou girassol é parcialmente hidrogenado durante a fabricação da margarina e de algumas outras manteigas vegetais. Assim, a estrutura química do óleo poliinsaturado é reorganizada, originando um lipídio que não é encontrado na natureza e que é mais endurecido (saturado), porém não tão duro quanto a manteiga. Quando ocorre o deslocamento de um dos átomos de hidrogênio da sua posição natural (cis) ao longo da cadeia de carbono para o lado oposto da ligação dupla que separa dois átomos de carbono (posição trans), o ácido graxo reestruturado recebe o nome de ácido graxo insaturado trans. Na margarina, de 17 a 25% dos ácidos graxos são insaturados trans, em comparação com somente 7% na gordura da manteiga. A margarina, como todo produto de origem vegetal, não contém colesterol; já a manteiga, é produzida a partir de uma fonte láctea e contém entre 11 e 15 mg de colesterol por colher de chá.
Uma dieta rica em margarina e outros alimentos que contém óleos vegetais parcialmente hidrogenados aumenta a concentração de colesterol LDL aproximadamente no mesmo nível de uma dieta rica em gordura saturada. Entretanto, diferentemente das gorduras saturadas, elas reduzem também a concentração do colesterol HDL, que é benéfico ao organismo. 

Referência: McArdle, W. D. Fisiologia do Exercício.